Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2938/2017, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Social, nas áreas de especialização em Intervenção Socioeducativa e Gerontologia e em Intervenção com Crianças e Jovens em Risco, aprovado por Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 17 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007

Texto do documento

Aviso 2938/2017

Sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Ciências Educativas, escutados os órgãos legal e estatutariamente competentes, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi aprovada, nos termos do anexo ao presente aviso, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Social, nas áreas de especialização em Intervenção Socioeducativa e Gerontologia e em Intervenção com Crianças e Jovens em Risco, aprovado por Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 17 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior tendo sido registada em 3 de fevereiro de 2017, pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 924/2011/AL01.

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016-2017.

6 março de 2017. - O Representante da Entidade Instituidora, Prof. Doutor Ricardo Filipe Damião Martins.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências Educativas

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Educação Social

5 - Área científica predominante: Ciências da Educação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Intervenção com Crianças e Jovens em Risco

Área de especialização em Intervenção Socioeducativa e Gerontologia

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Intervenção com Crianças e Jovens em Risco

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Intervenção Socioeducativa e Gerontologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências Educativas

Ciclo de estudos em Educação Social

Grau de mestre

Área de especialização em Intervenção com Crianças e Jovens em Risco

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Intervenção Socioeducativa e Gerontologia

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

310318399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2917782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda