Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que pelo meu despacho datado de 30 de setembro de 2014, foi consolidada em definitiva a mobilidade interna na categoria, em exercício de funções públicas por tempo indeterminado, do Assistente Operacional Inácio José Oliveira, afeto ao Município de Mourão, no mapa de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz no Serviço de Águas e Saneamento da Unidade Orgânica de 3.º Grau de Planeamento, Obras e Planeamento, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Mais se torna público que o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na origem (entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, nível intermédio 2 3, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional).
A consolidação produziu efeitos em 01 de outubro de 2014, tendo nessa data sido celebrado o acordo entre as partes para cumprimento do artigo 94.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
27 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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