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Deliberação (extrato) 211/2017, de 20 de Março

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Sumário

Alteração à Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicada em anexo à Deliberação (extrato) n.º 1580/2015, de 12 de agosto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 211/2017

Ao abrigo do artigo 59.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos 110.º e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da FCUL deliberou como se segue:

[...]

2 - A Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicada em anexo à Deliberação (extrato) n.º 1580/2015, de 12 de agosto, é alterada, nos seguintes termos:

a) É aditado o ponto 15.2 com a seguinte redação:

«Pelo primeiro ingresso no curso de pós-graduação não conferente de grau na instituição - 40,0»

b) É aditado o ponto 18.4 com a seguinte redação:

«Os trabalhadores docentes e não docentes da Universidade de Lisboa, bem como os docentes e investigadores pertencentes a outras Universidades nos termos definidos em Protocolos ou acordos celebrados, no que se refere aos emolumentos definidos nos pontos 9.1, 9.2, 9.4 e 9.5».

[...]

8 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Artur de Sousa Martinho Simões.

310308573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2917719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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