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Deliberação 210/2017, de 20 de Março

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Sumário

Altera a delegação de competências do Conselho de Administração do Banco de Portugal

Texto do documento

Deliberação 210/2017

Delegação de Poderes

Nas reuniões de 21 de junho de 2016 e 7 de fevereiro de 2017, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, e no artigo 35.º, da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder às seguintes alterações à distribuição de pelouros e à delegação de poderes constantes da Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1832/2014, de 23 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1953/2015, de 19 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, e n.º 538/2016, de 14 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março:

1 - Os Departamentos e outras estruturas incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Administradora Senhora Prof.ª Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos;

r) Departamento de Supervisão Comportamental (DSC): Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

s) Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória (DAS): Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves;

t) Departamento de Serviços Jurídicos (DJU): Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - São delegados no Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DAS, os seguintes poderes:

a) Proferir decisão em processos de contraordenação tramitados sob a forma de processo sumaríssimo;

b) Determinar a realização de inspeções e averiguações e solicitar elementos de informação no âmbito das matérias da área de funções do DAS, designadamente às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal;

c) Emitir credenciais para que trabalhadores em serviço do DAS representem o Banco de Portugal na realização de inspeções ou averiguações;

d) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, salvo as que digam respeito a factos e situações inscritos no registo especial;

e) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DAS;

f) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DAS, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos;

g) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DAS, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

h) Designar o instrutor dos processos de contraordenação em todas as matérias da competência do Banco de Portugal e designar o responsável por processos de averiguação relativos a matérias da área de funções do DAS;

i) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciárias e de outras entidades.

6 - São delegados no Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DSC, os seguintes poderes:

a) Determinar a realização de inspeções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

b) Emitir credenciais para que trabalhadores em serviço do DSC representem o Banco de Portugal na realização de inspeções ou averiguações;

c) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, incluindo em matéria de publicidade contrária à lei, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);

d) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DSC, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória;

e) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

f) Despachar as queixas, denúncias e reclamações sobre as atuações das instituições de crédito e sociedades financeiras, relativas a matérias da área de funções do DSC;

g) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

h) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciárias e de outras entidades.

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - São delegados, dentro das atribuições específicas dos respetivos Departamentos e de acordo com as normas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco de Portugal:

(i) [...]

(ii) [...]

(iii) No Diretor do DAU Prof. José António Cordeiro Gomes e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Dr. Jaime Manuel Marques Duarte;

(iv) Na Diretora do DRI Dr.ª Sílvia Maria Dias Luz e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Dr.ª Ana Margarida Machado de Almeida;

(v) [...]

(vi) [...]

(vii) No Diretor do DES Prof. Maximiano Reis Pinheiro e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Prof.ª Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa;

(viii) [...]

(ix) No Diretor do DJU Dr. José Joaquim Rocha Rodrigues Brito Antunes e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Dr. Gonçalo André Castilho dos Santos;

(x) [...]

(xi) No Diretor do DAS Dr. João António Severino Raposo e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Dr. Ricardo Nuno Vinagre Barroso Oliveira Sousa;

(xii) [...]

(xiii) [...]

(xiv) [...]

(xv) No Diretor do DSP Dr. Luís Fernando Rosa da Costa Ferreira e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos Dr. João de Sousa Rosa e Dr. António Pedro dos Santos da Silva Nunes;

[...]

21 - [...]

22 - [...]

23 - Ficam por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de poderes, desde 21 de junho de 2016 até à data da sua publicação.

24 - [Anterior n.º 23.]

7 de fevereiro de 2017. - O Secretário-Geral, José Queiró.

310318625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2917709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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