Delegação de Poderes
Nas reuniões de 21 de junho de 2016 e 7 de fevereiro de 2017, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, e no artigo 35.º, da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder às seguintes alterações à distribuição de pelouros e à delegação de poderes constantes da Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1832/2014, de 23 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1953/2015, de 19 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, e n.º 538/2016, de 14 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março:
1 - Os Departamentos e outras estruturas incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Administradora Senhora Prof.ª Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos;
r) Departamento de Supervisão Comportamental (DSC): Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino;
s) Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória (DAS): Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves;
t) Departamento de Serviços Jurídicos (DJU): Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - São delegados no Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DAS, os seguintes poderes:
a) Proferir decisão em processos de contraordenação tramitados sob a forma de processo sumaríssimo;
b) Determinar a realização de inspeções e averiguações e solicitar elementos de informação no âmbito das matérias da área de funções do DAS, designadamente às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal;
c) Emitir credenciais para que trabalhadores em serviço do DAS representem o Banco de Portugal na realização de inspeções ou averiguações;
d) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, salvo as que digam respeito a factos e situações inscritos no registo especial;
e) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DAS;
f) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DAS, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos;
g) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DAS, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;
h) Designar o instrutor dos processos de contraordenação em todas as matérias da competência do Banco de Portugal e designar o responsável por processos de averiguação relativos a matérias da área de funções do DAS;
i) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciárias e de outras entidades.
6 - São delegados no Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DSC, os seguintes poderes:
a) Determinar a realização de inspeções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;
b) Emitir credenciais para que trabalhadores em serviço do DSC representem o Banco de Portugal na realização de inspeções ou averiguações;
c) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, incluindo em matéria de publicidade contrária à lei, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);
d) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DSC, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória;
e) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;
f) Despachar as queixas, denúncias e reclamações sobre as atuações das instituições de crédito e sociedades financeiras, relativas a matérias da área de funções do DSC;
g) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;
h) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciárias e de outras entidades.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - [...]
19 - [...]
20 - São delegados, dentro das atribuições específicas dos respetivos Departamentos e de acordo com as normas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco de Portugal:
(i) [...]
(ii) [...]
(iii) No Diretor do DAU Prof. José António Cordeiro Gomes e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Dr. Jaime Manuel Marques Duarte;
(iv) Na Diretora do DRI Dr.ª Sílvia Maria Dias Luz e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Dr.ª Ana Margarida Machado de Almeida;
(v) [...]
(vi) [...]
(vii) No Diretor do DES Prof. Maximiano Reis Pinheiro e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Prof.ª Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa;
(viii) [...]
(ix) No Diretor do DJU Dr. José Joaquim Rocha Rodrigues Brito Antunes e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Dr. Gonçalo André Castilho dos Santos;
(x) [...]
(xi) No Diretor do DAS Dr. João António Severino Raposo e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Dr. Ricardo Nuno Vinagre Barroso Oliveira Sousa;
(xii) [...]
(xiii) [...]
(xiv) [...]
(xv) No Diretor do DSP Dr. Luís Fernando Rosa da Costa Ferreira e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos Dr. João de Sousa Rosa e Dr. António Pedro dos Santos da Silva Nunes;
[...]
21 - [...]
22 - [...]
23 - Ficam por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de poderes, desde 21 de junho de 2016 até à data da sua publicação.
24 - [Anterior n.º 23.]
7 de fevereiro de 2017. - O Secretário-Geral, José Queiró.
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