A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no edifício 25 do aeroporto de Lisboa requereu autorização de exploração de serviços aéreos regulares extra-União Europeia, nas rotas Lisboa-Deli-Lisboa e Lisboa-Bombaim-Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 116/2012, de 29 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração, nos termos do n.º 4.5.1 da Deliberação 1745/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de novembro de 2016, que à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., é concedida autorização de exploração de serviços aéreos regulares extra-União Europeia, nas rotas Lisboa-Deli-Lisboa e Lisboa-Bombaim-Lisboa.
2 de março de 2017. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
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