Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na categoria, do assistente técnico Pedro Jorge Pereira Aleixo, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, mantendo o trabalhador o posicionamento remuneratório de origem, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, atualmente no montante de 683,13(euro), da Tabela Remuneratória Única.
8 de fevereiro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Augusto Baganha.
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