Aviso (extrato) 2904/2017, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Saramago, Palmela
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Fonte: Diário da República n.º 56/2017, Série II de 2017-03-20.
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Data:
2017-03-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2016
Aviso (extrato) n.º 2904/2017
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na Sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente em exercício de funções neste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2016.
Da referida lista, cabe reclamação a interpor à Diretora no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
3 de março de 2017. - A Diretora, Maria Guilhermina Tavares Morgado da Cruz.
310310127
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2917675.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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