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Aviso 2902/2017, de 20 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 2902/2017

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Fonseca, em Nogueira-Lousada, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do decreto-lei

n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura.

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola-sede e na página eletrónica do agrupamento de escolas http://www.aemariofonseca.pt.

2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre neste Agrupamento de Escolas.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, entregar ou declarar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.4 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.5 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola-sede do agrupamento (Escola Básica e Secundária Dr. Mário Fonseca), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Fonseca, Rua do Jogo da Bola n.º 470, 4620-460 Nogueira-Lousada.

2.6 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato com pelo menos 5 dias de antecedência.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Análise do resultado da entrevista.

3.2 - Os parâmetros e critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor - Anexo III, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da Escola-sede do Agrupamento de Escolas.

4 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais de estilo do Agrupamento, nos Serviços Administrativos bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meios únicos de notificação dos candidatos.

5 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se arquivam nos Serviços Administrativos da Escola-sede, para consulta dos interessados, será afixada nos locais de estilo do Agrupamento, nos Serviços Administrativos bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.

6 - Contactos do Agrupamento:

6.1 - Morada: Rua do Jogo da Bola n.º 470, 4620-460 Nogueira-Lousada;

6.2 - Telefone: 255 820 030;

6.3 - E-mail: secretaria@aemariofonseca.pt.

20 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Alberto Quinteiro Morais.

310321905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2917670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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