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Aviso 2901/2017, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para Diretor

Texto do documento

Aviso 2901/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Campos Melo, Covilhã, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Campos Melo, Covilhã, devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Campos Melo, Covilhã, das 9:30 às 16:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Análise SWOT da Escola Secundária Campos Melo;

c) Projeto de ação para o mandato;

d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo, o tempo de serviço do candidato e os elementos do cartão de cidadão;

e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Campos Melo, Covilhã.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - O método de seleção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor, disponível nos Serviços Administrativos e na página eletrónica da Escola Secundária Campos Melo, Covilhã.

6 - O método de avaliação das candidaturas é o seguinte:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto proposto por cada candidato, visando, nomeadamente a sua coerência com a análise SWOT;

c) A entrevista pessoal, realizada com os candidatos, visando apreciar o perfil para o cargo.

7 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor:

a) Será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no vestíbulo da entrada principal e na sala de professores da Escola Secundária Campos Melo, Covilhã, e divulgada na página eletrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 4 do artigo VI do Regulamento do Procedimento Concursal.

21 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Jorge de Matos Lopes.

310310079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2917668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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