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Despacho 2361/2017, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências - subdiretor e adjuntos

Texto do documento

Despacho 2361/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - No subdiretor António José Machado Castro Lopes, com efeitos a 3 de janeiro de 2017: acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades; coordenar as ações conducentes à elaboração do Plano Anual e Plurianual de Atividades, bem como dos relatórios periódicos de execução dos mesmos; supervisionar o processo de avaliação interna do agrupamento; supervisionar o serviço de exames e provas nacionais dos ensinos básico e secundário; supervisionar a organização e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos; elaborar e garantir a execução do Plano de Segurança do agrupamento; representar o agrupamento no Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde; supervisionar o trabalho dos diretores de turma e dos respetivos coordenadores; coordenar a organização das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º e 3.º ciclos; supervisionar as atas de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos; supervisionar o funcionamento do Desporto Escolar; supervisionar os Projetos do Agrupamento em articulação com o diretor; articular com a Escola Segura, Saúde Escolar e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ); supervisionar os serviços de Psicologia; superintender na recolha e tratamento de informação estatística relativa ao agrupamento; resolver, em colaboração com Diretor, diretores de turma e os docentes titulares de grupo/turma, as situações de indisciplina dos alunos; coordenar o plano de formação do agrupamento; supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino; supervisionar o funcionamento das turmas e equipas do projeto FÉNIX.

2 - No adjunto Armando José Moreira da Costa, com efeitos a 3 de janeiro de 2017: supervisionar a organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo; supervisionar as matrículas, renovações de matrículas e constituição de turmas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo; supervisionar a distribuição do serviço docente no 1.º ciclo e na educação pré-escolar; manter atualizados os horários dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando; acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo; assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo em articulação com o subdiretor e o coordenador do secretariado de exames; supervisionar as atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família; supervisionar as atas de avaliação dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo; acompanhar o funcionamento das turmas e equipas do projeto FÉNIX ao nível do 1.º ciclo; acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo; superintender na seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, técnicos do Serviço Social e Psicologia e Técnicos das AECs; autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos, em articulação com o subdiretor; representar o agrupamento no Conselho Local de Ação Social e no Núcleo Local de Inserção Social; supervisionar a organização geral dos serviços administrativos; organizar a comunicação e informação interna; supervisionar os serviços da Biblioteca Escolar.

3 - Na adjunta, Maria Augusta Simões Vieira, com efeitos a 3 de janeiro de 2017: coordenar as ações necessárias à elaboração do projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola sede; coordenar as visitas de estudo do agrupamento em articulação com o subdiretor e os demais adjuntos do diretor; coordenar a bolsa de manuais escolares em articulação com o subdiretor; superintender na organização do inventário nos termos da lei; planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral transitório/Conselho Geral e de acordo com a legislação; informar os encarregados de educação sobre os procedimentos adotados e decisões tomadas acerca dos auxílios económicos; acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola sede; superintender na gestão do pessoal não docente da escola sede; assegurar a articulação com fornecedores de serviços e obras no Agrupamento; supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços; supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar em articulação com o adjunto responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo; supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico.

4 - Na adjunta Ângela Fernanda Pereira Alves, com efeitos a 17 de janeiro de 2017: supervisionar a organização e funcionamento do ensino secundário; supervisionar o processo de matrículas, renovações de matrículas e constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em articulação com o subdiretor; supervisionar o processo de elaboração dos horários dos alunos e professores dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em articulação com o subdiretor; organizar e manter atualizados os horários dos docentes do 2.º e 3.º ciclos e secundário, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando; supervisionar as atas de avaliação dos alunos do ensino secundário; assegurar as condições técnicas e tecnológicas necessárias à eficaz operacionalização dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos dos ensinos básico e secundário, em articulação com o subdiretor, demais adjuntos e o coordenador do secretariado de exames; coordenar a calendarização dos conselhos de turma de avaliação sumativa e intercalar ao nível de escola, em articulação com o subdiretor e os demais adjuntos do diretor; supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento em articulação com o subdiretor; assegurar a manutenção e gestão dos recursos tecnológicos, bem como de programação e desenvolvimento de atividades educativas que os envolvam; coordenar a divulgação da informação no site e na página do agrupamento.

3 de março de 2017. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Campo Aberto, Póvoa de Varzim, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

310309456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2917667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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