Lei 126, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1914, Série I de 1914-03-30.
- Data: 1914-03-30
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Sumário
Permite aos alunos dos estabelecimentos de ensino superior, reprovados no ano lectivo findo, e que se achem em determinadas condições, repetirem no ano lectivo de 1913-1914 os exames em que tenham ficado reprovados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291766.dre.pdf .
Aviso
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