Lei 21, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1913, Série I de 1913-07-08.
- Data: 1913-07-08
- Secções desta página::
Sumário
Lei n.º 21, autorizando o Ministério da Guerra a vender o edifício do Hospital Militar de Braga
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291673.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1985-07-26 -
Lei
18/85 -
Assembleia da República
Redução de taxas de imposto de capitais sobre juros de depósitos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291673/lei-21-de-8-de-julho