Lei 0, de 30 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 150, de 30.06.1913, Pág. 2391
- Data: 1913-06-30
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Sumário
Autoriza o Governo a reorganizar o serviço de julgamento em falhas, nomeando para os bairros de Lisboa e Porto comissões novas de julgamento e remodelando as dos demais concelhos do continente e ilhas adjacentes, com o fim de apurar e liquidar a insolvabilidade dos devedores à Fazenda Nacional ou a exigibilidade de créditos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291644.dre.pdf .
Aviso
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