Lei 0, de 30 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 150, de 30.06.1913, Pág. 2390
- Data: 1913-06-30
- Secções desta página::
Sumário
Determina que sejam entregues ao Tesouro vários títulos e papel-moeda pertencentes à Misericórdia do Porto, e autoriza a referida Misericórdia a contrair um empréstimo destinado a pagamentos diversos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291641.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291641/lei-0-de-30-de-junho