Lei 0, de 30 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 150, de 30.06.1913, Pág. 2390
- Data: 1913-06-30
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Sumário
Determina que sejam admitidos a exames elementares do 1.º e 2.º graus e das 3.ª, 5.ª e 7.ª classes dos liceus todos os alunos que, estando devidamente habilitados, tenham requerido ou venham a requerer dispensa até o dia 30 de Junho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291640.dre.pdf .
Aviso
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