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Declaração de Retificação 184/2017, de 17 de Março

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Sumário

Retifica o n.º 1 do Despacho n.º 1711-A/2017 que designa, em regime de substituição, Paulo José Dias Morgado e Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, para exercerem os cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, por ter sido publicado com inexatidão

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 184/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Despacho normativo 15/2016, de 21 de dezembro, por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 1711-A/2017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2017, procede-se à seguinte retificação:

No n.º 1 do Despacho 1711-A/2017, onde se lê:

«1 - Designo, em regime de substituição, os mestres Paulo José Dias Morgado e Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, respetivamente, para exercerem os cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., cujos currículos académicos e profissionais, que se anexam ao presente despacho, evidenciam a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.»

deve ler-se:

«1 - Designo, em regime de substituição, o licenciado Paulo José Dias Morgado e a mestre Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, respetivamente, para exercerem os cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., cujos currículos académicos e profissionais, que se anexam ao presente despacho, evidenciam a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.»

2 de março de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

310316098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2916172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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