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Lei 0, de 21 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 117, de 21.05.1913, Pág. 1861
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Sumário

Estabelece que sejam aplicáveis determinadas disposições a todos os oficiais que desempenham ou tenham desempenhado comissões de serviço que directamente respeitem à ordem pública. (Lei de 14 de Maio)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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