Lei 0, de 21 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 117, de 21.05.1913, Pág. 1861
- Data: 1913-05-21
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Sumário
Estabelece que sejam aplicáveis determinadas disposições a todos os oficiais que desempenham ou tenham desempenhado comissões de serviço que directamente respeitem à ordem pública.
(Lei de 14 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291593.dre.pdf .
Aviso
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