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Edital 150-A/2017, de 16 de Março

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Sumário

Projeto Alteração do Regulamento de Taxas do Município de Almada

Texto do documento

Edital 150-A/2017

Pedro Luís Filipe, Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho 34/2013-2017, de 19 de outubro de 2013, torno público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 01 de março de 2017, deliberou aprovar o Projeto de Revisão do Regulamento de Taxas do Município de Almada e submetê-lo a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Edital, em conformidade com o previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Mais torna público que o citado Projeto se encontra disponível, para consulta, na Divisão Administrativa do Departamento de Administração e Finanças - Atendimento Público - todos os dias úteis, das 8,30h às 15,30h, bem como na página eletrónica do Município.

As sugestões deverão ser formuladas, dentro do mesmo prazo, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara, para o endereço eletrónico regulamento.taxas@cmalmada.m-almada.pt ou para a Rua Trigueiros Martel, n.º 1, 2800-213 Almada.

Para constar e demais efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do município bem como no Diário da República.

2 de março de 2017. - O Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, Pedro Luís Filipe.

310330459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2915631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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