Lei 0, de 26 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 70, de 26.03.1913, Pág. 1100
- Data: 1913-03-26
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Sumário
Estabelece várias providências sôbre serviço de cobrança da contribuìção predial e respectivas operações de relaxe.
(Lei de 25 de Março)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291548.dre.pdf .
Aviso
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