Lei 0, de 13 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO MINISTÉRIO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 59, de 13.03.1913, Pág. 945
- Data: 1913-03-13
- Secções desta página::
Sumário
Considera instituìção de utilidade pública o Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal.
(Lei de 12 de Março)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291544.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291544/lei-0-de-13-de-marco