Lei 0, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 238, de 10.10.1912, Pág. 3535
- Data: 1912-10-10
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Sumário
Reduz a 20 réis por quilograma o imposto a cobrar na matéria prima importada para o fabrico da lixa em Portugal. (Lei de 10 de Julho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291506.dre.pdf .
Aviso
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