Lei 0, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 196, de 21.08.1912, Pág. 2973
- Data: 1912-08-21
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Sumário
Cria a marinha colonial e regula os respectivos serviços. Determina que ficam na dependência das repartições dos serviços da marinha, em cada colónia, para além dos que naturalmente lhes competem, os seguintes: metereológicos e astronómicos, de faróis, balizas e semáforos, de docas e oficinas navais, de fiscalização das pescas, de hodrografia e de escolas de pilotagem.
(Lei de 10 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291503.dre.pdf .
Aviso
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