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Lei 0, de 21 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 196, de 21.08.1912, Pág. 2973
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Sumário

Cria a marinha colonial e regula os respectivos serviços. Determina que ficam na dependência das repartições dos serviços da marinha, em cada colónia, para além dos que naturalmente lhes competem, os seguintes: metereológicos e astronómicos, de faróis, balizas e semáforos, de docas e oficinas navais, de fiscalização das pescas, de hodrografia e de escolas de pilotagem. (Lei de 10 de Julho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291503.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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