Lei 0, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 184, de 07.08.1912, Pág. 2797
- Data: 1912-08-07
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Sumário
Suspende até 31 de Dezembro de 1913 as disposições do Decreto de 25 de Maio de 1911, referentes ao desempenho, por oficiais do exército, de certos cargos civis dependentes do Ministério do Interior.
(Lei de 15 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291496.dre.pdf .
Aviso
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