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Aviso 2805/2017, de 16 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 2805/2017

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público, a termo resolutivo certo, para provimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, e operacional, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no mapa de pessoal da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, foram celebrados contratos de trabalho resolutivo certo, para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico e operacional, com os seguintes trabalhadores: Álvaro Manuel Correia Boura, Assistente Técnico, com a remuneração de (euro) 683,13, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única; Vitor Miguel Sarilho Borralho, Assistente Técnico, com a remuneração de (euro) 683,13, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única; José Carlos de Figueiredo, Assistente Operacional, com a remuneração de (euro) 530,00, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única; Paulo Alexandre Benedi Silva, Assistente Operacional, com a remuneração de (euro) 530,00, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única.

1 de março de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, José Eduardo Lopes Neno.

310303275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914798.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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