Alteração do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca entre o monumento ao Autarca, Rua Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos lados Norte e Sul e áreas envolventes ao Campo da Feira e Quartel do Bombeiros.
Manuel de Oliveira Lopes, Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, nos termos do n.º 1, do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do mesmo diploma, e de acordo com o preceituado no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Vila Verde, em reunião de 6 fevereiro de 2017, deliberou, por unanimidade, iniciar o processo de Alteração do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca entre o monumento ao Autarca, Rua Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos lados Norte e Sul e áreas envolventes ao Campo da Feira e Quartel do Bombeiros, estabelecendo um prazo de 150 dias para a elaboração da proposta.
A presente alteração é efetuada ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º do RJIGT, decorrendo esta da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais subjacentes.
Do mesmo modo se informa que, foi deliberado não sujeitar a alteração do Plano de Pormenor ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, por se considerar que esta não é suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente, conforme definido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT.
Mais se informa, tal como disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que os interessados poderão, no prazo de 15 dias uteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. Estas deverão ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da internet (http://www.cm-vilaverde.pt).
Os interessados poderão consultar os documentos aprovados, na página da internet (http://www.cm-vilaverde.pt) ou na Unidade de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Vila Verde, durante as horas normais de expediente.
13 de fevereiro de 2017. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
610317783