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Aviso 2791/2017, de 16 de Março

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Sumário

1.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso

Texto do documento

Aviso 2791/2017

1.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 e da publicitação prevista na legislação em vigor, que a Assembleia Municipal deliberou aprovar a 1.ª Alteração do Plano Diretor Municipal, em reunião de 30 de novembro de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal por deliberação de 24 de novembro de 2016. Os elementos que compõem a referida alteração encontram-se disponíveis para consulta na Câmara Municipal e na página de Internet www.cm-stirso.pt.

24 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.

Deliberação

1.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso

A Assembleia Municipal, em reunião ordinária de 30 de novembro de 2016 (item 5 da respetiva ata), deliberou aprovar a 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM). A presente deliberação foi tomada com vinte e oito votos a favor e dez abstenções.

18 de janeiro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Rui Carlos de Sousa Ribeiro.

610302813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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