Lei 0, de 26 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA MARINHA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 174, de 26.07.1912, Pág. 2645
- Data: 1912-07-26
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Sumário
Concede a pensão anual de 36 escudos a um primeiro marinheiro da armada, até a sua promoção a segundo contramestre, e anulando a promoção da mesma praça feita por decreto de 18 de Novembro de 1910.
(Lei de 30 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291476.dre.pdf .
Aviso
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