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Aviso 2731/2017, de 16 de Março

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Sumário

Abertura do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso - Alverca do Ribatejo

Texto do documento

Aviso 2731/2017

Abertura do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso - Alverca do Ribatejo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, em Alverca do Ribatejo, integrando a Escola Básica dos 1.º, 2.º, 3.º Ciclos do Bom Sucesso, a Escola Básica do 1.º Ciclo de Arcena e o Jardim de Infância do Bom Sucesso, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso - Alverca, devendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola sede do Agrupamento, Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Bom Sucesso, Rua Casal do Moledo, n.º 19, 2619-507 Bom Sucesso - Alverca do Ribatejo, das 09h30 m às 17h00 m.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://aebomsucesso.ccems.pt/, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Garamond 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão do Cidadão, devidamente autorizada pelo seu titular ou apresentação presencial dos mesmos.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

5 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada, publicamente, na vitrina junto à reprografia, e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

22 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuela Avelar Santos.

310303826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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