1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Segundo-furriel, os militares a seguir indicados:
061 I Operações Especiais
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2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2016.
3 - Contam a antiguidade no posto de Segundo-furriel desde 18 de julho de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
10 de fevereiro de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
310265051