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Despacho 2281/2017, de 16 de Março

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Sumário

Ingresso em regime de contrato no posto segundo-furriel

Texto do documento

Despacho 2281/2017

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Segundo-furriel, os militares a seguir indicados:

061 I Operações Especiais

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2016.

3 - Contam a antiguidade no posto de Segundo-furriel desde 18 de julho de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

10 de fevereiro de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310265051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914646.dre.pdf .

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