Lei 0, de 10 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 160, de 10.07.1912, Pág. 2464
- Data: 1912-07-10
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Sumário
Autoriza o Govêrno a despender com as estradas do distrito da Horta a parte não aplicada da verba para o mesmo fim, consignada no Orçamento de 1911-1912.
(Lei de 5 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291427.dre.pdf .
Aviso
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