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Lei 0, de 10 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 160, de 10.07.1912, Pág. 2464
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Sumário

Autoriza o Govêrno a despender com as estradas do distrito da Horta a parte não aplicada da verba para o mesmo fim, consignada no Orçamento de 1911-1912. (Lei de 5 de Julho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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