O XXI Governo Constitucional assumiu como prioridade no seu programa de Governo a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e dos encargos com os sobrecustos futuros, tendo em vista a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional.
Deste modo, e em conformidade com a Lei 42/2016, de 28 de dezembro, o Governo publicou a Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, que estabelece o regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia elétrica e outros agentes de mercado.
O presente despacho não fixa, para 2018, o montante de capacidade disponível para a participação de agentes de mercado produtores de outros Estados-Membros, nem para os agentes que operacionalizem serviços de gestão da procura devido à inexistência, até ao momento, de condições para a verificação técnica da disponibilidade destes agentes de mercado.
Assim, nos termos do artigo 6.º Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, determino, para o ano 2018, o seguinte:
1 - O montante da reserva de segurança necessária à garantia de abastecimento do SEN é de 1780 MW.
2 - O Comercializador de Último Recurso (EDP, SU) é autorizado a participar no leilão com uma potência de 180 MW.
14 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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