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Despacho 2275-A/2017, de 15 de Março

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Sumário

Fixa o montante da reserva de segurança necessária à garantia de abastecimento do SEN para o ano de 2018

Texto do documento

Despacho 2275-A/2017

O XXI Governo Constitucional assumiu como prioridade no seu programa de Governo a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e dos encargos com os sobrecustos futuros, tendo em vista a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional.

Deste modo, e em conformidade com a Lei 42/2016, de 28 de dezembro, o Governo publicou a Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, que estabelece o regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia elétrica e outros agentes de mercado.

O presente despacho não fixa, para 2018, o montante de capacidade disponível para a participação de agentes de mercado produtores de outros Estados-Membros, nem para os agentes que operacionalizem serviços de gestão da procura devido à inexistência, até ao momento, de condições para a verificação técnica da disponibilidade destes agentes de mercado.

Assim, nos termos do artigo 6.º Portaria 41/2017, de 27 de janeiro, determino, para o ano 2018, o seguinte:

1 - O montante da reserva de segurança necessária à garantia de abastecimento do SEN é de 1780 MW.

2 - O Comercializador de Último Recurso (EDP, SU) é autorizado a participar no leilão com uma potência de 180 MW.

14 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

310348928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914131.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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