Lei 0, de 28 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 124, de 28.05.1912, Pág. 1917
- Data: 1912-05-28
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Sumário
Manda considerar como exercício efectivo das funções de juiz o serviço prestado por magistrados judiciais como membros do júri do exame de estudantes de direito.
(Lei de 25 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291385.dre.pdf .
Aviso
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