Lei 0, de 16 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 89, de 16.04.1912, Pág. 1370
- Data: 1912-04-16
- Secções desta página::
Sumário
Isenta de direitos de importação na metrópole as frutas verdes e sêcas produzidas nas colónias. (Lei de 13 de Abril)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291349.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291349/lei-0-de-16-de-abril