Lei 0, de 16 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 63, de 16.03.1912, Pág. 1018
- Data: 1912-03-16
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Sumário
Manda que os agentes dos crimes a que se refere a lei de 3 de Fevereiro sejam julgados pelos tribunais comuns. (Lei de 15 de Março)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291339.dre.pdf .
Aviso
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