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Lei 0, de 16 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 63, de 16.03.1912, Pág. 1018
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Sumário

Manda que os agentes dos crimes a que se refere a lei de 3 de Fevereiro sejam julgados pelos tribunais comuns. (Lei de 15 de Março)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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