Lei 0, de 5 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53, de 05.03.1912, Pág. 839
- Data: 1912-03-05
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza até 31 de Março do corrente ano e regula a importação de trigos e cevadas necessários à renovação das sementeiras. (Lei de 2 de Março)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291331.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291331/lei-0-de-5-de-marco