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Aviso 2708/2017, de 15 de Março

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Sumário

Prorrogação de licenças sem remuneração

Texto do documento

Aviso 2708/2017

Prorrogação de licenças sem remuneração

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, foram autorizadas a prorrogação das licenças sem remuneração pelo período de mais um ano, ao abrigo do disposto do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dos trabalhadores abaixo indicados:

Ana Maria Afonso Esteves Linhares, Assistente Técnica, com início a 22 de março,

Luís Manuel Bornes da Silva, Assistente Operacional, com início a 1 de abril;

Sandra Maria Paulino Gomes, Assistente Operacional, com início a 1 de abril.

27 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.).

310298732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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