Prorrogação de licenças sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, foram autorizadas a prorrogação das licenças sem remuneração pelo período de mais um ano, ao abrigo do disposto do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dos trabalhadores abaixo indicados:
Ana Maria Afonso Esteves Linhares, Assistente Técnica, com início a 22 de março,
Luís Manuel Bornes da Silva, Assistente Operacional, com início a 1 de abril;
Sandra Maria Paulino Gomes, Assistente Operacional, com início a 1 de abril.
27 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.).
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