Lei 0, de 5 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53, de 05.03.1912, Pág. 838
- Data: 1912-03-05
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Sumário
Regula a importação de centeio e de milho, quando haja falta dêstes cereais ou o seu preço seja superior ao normal (Lei de 29 de Fevereiro).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291330.dre.pdf .
Aviso
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