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Aviso 2673/2017, de 15 de Março

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo em Ciências Veterinárias da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 2673/2017

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo de alteração R/A-Ef 1795/2011/AL01, de 24 de janeiro de 2017, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Veterinárias, a que se refere o Despacho 6648/2010, publicado no Diário de República n.º 72, (2.ª série), de 14 de abril de 2010.

Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017/2018.

10 de fevereiro de 2017. - O Vice-Reitor, António José dos Santos Netos.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Ciências Veterinárias

5 - Área científica predominante: Ciências veterinárias

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

Curso de Doutoramento (Componente curricular do Doutoramento): 30 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora - Instituto de Investigação e Formação Avançada

Ciclo de estudos em Ciências Veterinárias

Grau de doutor

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Os créditos a obter pela frequência de seminários, cursos, unidades curriculares de outros estudos pós-graduados e participação em reuniões científicas que se revelem de interesse para o formando de acordo com orientações da Direção de Curso. Toda a formação adquirida pelo aluno será avaliada e creditada de acordo com o Regulamento de Creditações em vigor na Universidade de Évora.

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310275225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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