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Acórdão (extrato) 41/2017, de 15 de Março

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Sumário

Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro (extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares); não declara a ilegalidade da mesma norma

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 41/2017

Processos n.os 290/16 e 408/16

III - Decisão

Por tudo o que exposto fica, decide-se:

a) Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei 159-D/2015, de 30 de dezembro;

b) Não declarar a ilegalidade da norma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei 159-D/2015, de 30 de dezembro.

Lisboa, 9 de fevereiro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Cláudio Monteiro - Maria Clara Sottomayor - Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Gonçalo Almeida Ribeiro - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Acórdão 767/13 (4), vencida no Acórdão 252/14) - Catarina Sarmento e Castro (vencida, nos termos e pelas razões constantes das declarações de voto juntas aos Acórdão 412/2012, Acórdão 767/2013 e Acórdão 252/14) - João Pedro Caupers (vencido nos termos da declaração em anexo) - Costa Andrade (vencido, nos termos da declaração junta ao acórdão).

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170041.html?impressao=1)

310297274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-D/2015 - Assembleia da República

    Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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