Acórdão (extrato) n.º 41/2017
Processos n.os 290/16 e 408/16
III - Decisão
Por tudo o que exposto fica, decide-se:
a) Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei 159-D/2015, de 30 de dezembro;
b) Não declarar a ilegalidade da norma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei 159-D/2015, de 30 de dezembro.
Lisboa, 9 de fevereiro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Cláudio Monteiro - Maria Clara Sottomayor - Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Gonçalo Almeida Ribeiro - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Acórdão 767/13 (4), vencida no Acórdão 252/14) - Catarina Sarmento e Castro (vencida, nos termos e pelas razões constantes das declarações de voto juntas aos Acórdão 412/2012, Acórdão 767/2013 e Acórdão 252/14) - João Pedro Caupers (vencido nos termos da declaração em anexo) - Costa Andrade (vencido, nos termos da declaração junta ao acórdão).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170041.html?impressao=1)
310297274