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Despacho 5894-A/2012, de 3 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 86/2012, 1º Suplemento, Série II de 2012-05-03.
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Sumário

Determina que os encargos orçamentais da ANPROALV são suportados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e pelo Ministério da Educação e Ciência e fixa as respetivas verbas.

Texto do documento

Despacho 5894-A/2012

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de maio, criou a Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, com a missão de assegurar a gestão deste Programa e do programa TEMPUS IV, bem como a conclusão das atividades dos programas SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI.

A mesma Resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes do orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional, do Ministério da Economia e do Emprego, e do orçamento do Ministério da Educação e Ciência, em termos a definir por despacho conjunto dos respetivos membros do Governo.

Considerando que se revela necessária a emissão do referido despacho, a fim de enquadrar as transferências a realizar no ano de 2012 pelo Ministério da Economia e do Emprego e pelo Ministério da Educação e Ciência.

Assim:

Nos termos da alínea b) do ponto 32 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de maio, determina-se o seguinte:

1 - O Instituto de Emprego e Formação Profissional suportará a verba de quinhentos e dezasseis mil duzentos e cinco euros e o Ministério da Educação e Ciência a verba de quatrocentos e sessenta e um mil cento e vinte cinco euros.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

206042043

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/03/plain-291286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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