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Despacho 5859/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Higiene Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 5859/2012

Na sequência do pedido, formulado pelo Instituto Politécnico de Coimbra, de registo de um curso de especialização tecnológica em Higiene Ambiental a ministrar pela sua

Escola Superior de Tecnologia da Saúde;

Apreciado o pedido nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de

23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 38.º e no n.º 2 do artigo 39.º do mesmo

diploma legal:

1 - Está registado o curso de especialização tecnológica em Higiene Ambiental a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto

Politécnico de Coimbra.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o registo é conferido para uma única admissão de formandos.

23 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de

Tecnologia da Saúde de Coimbra.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Higiene Ambiental.

3 - Área de formação em que se insere: 853 - Serviços de Saúde Pública.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de Higiene Ambiental é o profissional que, sob orientação de profissionais de saúde pública e ambiente com formação superior, auxilia nas funções técnicas especializadas de nível de execução intermédio ao nível da implementação de boas práticas de saúde e ambiente e implementação de procedimentos relacionados com a

saúde pública.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Aplicar atos e condutas que auxiliem a prevenir doenças e promover a saúde e

bem-estar coletivo;

Diagnosticar aspetos ambientais naturais e antropogénicos;

Auxiliar na implementação de boas práticas ambientais: redução e separação de resíduos; poupança e eficiência energética; poupança e uso eficiente da água; redução da poluição; melhoria da qualidade do ar; prevenção e proteção contra a poluição

ambiental;

Operacionalizar programas de monitorização ambiental;

Implementar ações de educação em saúde ambiental.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo

Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

7 - Áreas disciplinares em que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o candidato deve ter aprovação para ingresso no curso: Não são

fixadas.

8 - Número máximo de formandos a admitir: 30.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

maio):

O plano de formação adicional a adotar para os formandos a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, que será integrado, da forma que se revele mais adequada, no plano de formação a que se refere o n.º 6, deve ter um número de ECTS entre 15 e 30 e ser elaborado tendo em consideração:

a) O currículo do formando, conforme previsto no n.º 2 do artigo 16.º;

b) O referencial de competências do ensino secundário, tendo em consideração o

disposto no n.º 4 do artigo 16.º

206017022

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/03/plain-291280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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