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Resolução da Assembleia da República 58/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a promoção de incentivos ao empreendedorismo jovem.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 58/2012

Recomenda ao Governo a promoção de incentivos ao

empreendedorismo jovem

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à criação de incentivos ao empreendedorismo jovem, incluídos numa estratégia nacional de incentivo ao empreendedorismo e inovação.

2 - Promova uma maior sensibilização para o empreendedorismo em contexto escolar, desde o ensino básico e secundário até às instituições de ensino superior, de modo a criar, desde cedo, oportunidades na escola para que os jovens se sintam empreendedores e motivados para o empreendedorismo através, por exemplo, da realização de concursos ou feiras de empreendedorismo, atribuição de prémios nacionais e internacionais relativos aos vários ciclos de ensino, realização de um concurso a nível nacional para a criação de uma empresa virtual, entre outras iniciativas semelhantes.

3 - Promova a introdução de conteúdos de gestão de projeto, gestão de risco, empreendedorismo e internacionalização de forma transversal aos vários cursos lecionados no ensino universitário e politécnico (ciências sociais, ciências exatas) como forma de dotar os alunos de maior conhecimento e capacidade de gestão, para que estes possam aplicar o seu conhecimento a casos práticos.

4 - Estimule a criação de fundos de capital de risco, em ligação com o meio académico, para participação em empresas (spin-off das instituições de ensino superior) e fomente a criação de empresas de capital de risco e de incubadoras de empresas, em estreita articulação com as autarquias locais.

5 - Proceda ao reforço da ajuda técnica ou à criação de gabinetes de apoio à elaboração de candidaturas, como, por exemplo, na estruturação da ideia e na definição de business e marketing plans, bem como no acompanhamento ao desenvolvimento do negócio nos primeiros anos - aceleradores de negócio.

6 - Aposte na promoção e maior divulgação do Programa Erasmus para jovens empreendedores recentemente criado pela Comissão Europeia, conjugando ainda mais esforços ao nível da sua divulgação.

7 - Incentive a criação de linhas de crédito bonificadas para projetos promovidos por jovens empreendedores ou que criem emprego para jovens.

8 - Valorize o papel desempenhado pelos business angels, criando incentivos, e o reconhecimento claro que devem merecer do Estado e da sociedade.

9 - Estimule uma bolsa de tutores de sucesso do meio empresarial que possam acompanhar e apoiar o nascimento e desenvolvimento de novas start ups, de forma individualizada e gratuita 10 - Alargue a possibilidade de ser definida a atribuição de subsídio de desemprego aos gestores/empresários de empresas que sejam encerradas, por forma a corrigir a injustiça que atualmente se verifica de um empresário que investiu, criou emprego e gerou valor não ter direito a qualquer apoio do Estado, ao contrário do que sucede com os seus antigos colaboradores.

11 - Estimule a especialização das instituições de ensino superior em determinadas áreas do conhecimento, concentrando saber e investimento, criando clusters locais, envolvendo entidades e empresas, permitindo um mais fácil spin-off de soluções que acrescentem valor e permitam a criação de novos negócios e empregos associados a essa área.

12 - Promova, através do QREN, uma linha financeira dirigida ao empreendedorismo de base local promovendo a criação de centros de inovação e empreendedorismo nos municípios com menos de 30 000 habitantes, dinamizando e requalificando espaços desocupados (e. g. fábricas antigas, escolas).

13 - Promova a afetação de 5 % das receitas próprias das instituições de ensino superior para apoio a projetos de spin-offs universitários que promovam o autoemprego.

14 - Aposte na formação para a internacionalização, ou seja, disponibilizando aos jovens empreendedores as ferramentas necessárias para que possam estudar os mercados, as estruturas existentes, antes de procederem à internacionalização da marca, bem ou serviço que pretendem exportar, articulando com as potencialidades de programas já existentes como o Inov Contacto ou o Programa Erasmus.

15 - Promova a reforma do Estatuto da Carreira Docente e de Investigação, no sentido de estimular a procura de resultados científicos que tenham aplicabilidade na criação de valor nas instituições e no nosso tecido empresarial.

16 - Sensibilize para a importância do associativismo como alavanca do empreendedorismo.

17 - Desenvolva incentivos à investigação, permitindo envolver os jovens investigadores bolseiros em projetos de empreendedorismo e inovação, mesmo que não sejam totalmente coincidentes com o seu objeto específico de investigação.

18 - Crie uma bolsa de empreendedores a nível europeu para a promoção de sinergias e troca de serviços com outros empreendedores ou com empresas do espaço europeu, no seguimento da iniciativa europeia «Erasmus para os jovens empreendedores».

19 - Promova a adoção de políticas municipais, intermunicipais e regionais de fomento do empreendedorismo, em particular de incentivos ao empreendedorismo juvenil.

20 - Promova a criação de estágios curriculares para os alunos do ensino secundário que frequentem as vias profissionalizantes, em empresas e instituições locais, os quais devem ter um forte envolvimento das empresas da respetiva área escolar.

21 - Promova uma plataforma de partilha de ideias e de projetos, com ligação a potenciais investidores, para os jovens empreendedores dos países de língua oficial portuguesa e os jovens portugueses espalhados pelo mundo.

Aprovada em 30 de março de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/03/plain-291271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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