Declaração 82/2012, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 85/2012, Série II de 2012-05-02.
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Data:
2012-05-02
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Secções desta página::
Aprova a expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela, necessária à construção dos equipamentos complementares do "CAR - Centro de Alto Rendimento - Pista de Atletismo e Pousada da Juventude", a pedido Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Declaração 82/2012
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma
Administrativa, por despacho de 3 de abril de 2012, no exercício das competências
previstas no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e
nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo
decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, aprovou o
mapa de identificação de parcela constante da IT I-000242-2012, de 8 de março de
2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter
urgente, é necessária à construção dos equipamentos complementares do "CAR -
Centro de Alto Rendimento - Pista de Atletismo e Pousada da Juventude", com os
fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos
constantes do
processo 13.009.10/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser
consultados.
(ver documento original)
19 de abril de 2012. - O Subdiretor-Geral,
Paulo Mauritti.
(ver documento original)
206012365
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/02/plain-291257.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/291257.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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