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Declaração-extracto 80/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Torna público que foi declarada de utilidade pública a expropriação de uma parcela de terreno de 70 m2 de área, a destacar do prédio rústico sito em Cabaços, freguesia de Pussos, identificada em planta anexa, destinada à "Requalificação Urbana de Cabaços".

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 80/2012

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 3 de abril de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Alvaiázere, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com 70 m2 de área, a destacar do prédio rústico sito em Cabaços, freguesia de Pussos, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2265 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3079, propriedade de António de Almeida Correia e de Lucinda da Piedade Dias Marques, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Requalificação Urbana de Cabaços".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000149-2012, de 7 de março de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.069.11/DMAJ, daquela Direção-Geral.

19 de abril de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

206010704

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/02/plain-291255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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