Despacho 58/SESS/90, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [177], de 02.08.1990, Pág. 8625
- Data: 1990-08-02
- Diploma não vigente
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Sumário
Reconhece o direito a uma pensão mensal incluindo o 13º e 14º meses, a partir dos 65 anos, aos despachantes oficiais no activo ou reformados posteriormente a 1 de Agosto de 1977.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1990-12-03 -
Portaria
1177/90 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Actualiza as pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.
Aviso
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