O Programa de Intervenção do Turismo (PIT) foi criado através do despacho normativo 20/2007, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2007, o qual foi objeto de alterações pelo despacho normativo 9/2008, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2008, pelo despacho normativo 49/2008, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, pelo despacho normativo 30/2009, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2009, e pelo despacho normativo 15/2010, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de
2010.
Com a publicação do despacho normativo 15/2010, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de Junho de 2010, foi criada uma nova linha de apoio do Programa de Intervenção do Turismo (PIT) - a Linha III do PIT - Criação e Requalificação de Centros de Congressos.Esta terceira linha de apoio foi criada com o objetivo de fomentar as intervenções que, em coerência com o Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT) e evidenciando uma natureza estruturante e uma dinâmica competitiva no contexto dos produtos turísticos estratégicos reconhecidos nesse mesmo Plano, conduzissem à criação ou a requalificação de centros de congressos, contribuindo para a consolidação do destino Portugal como destino de turismo de negócios.
Considerando a atual análise e reavaliação do PENT, em obediência a uma necessária adequação da estratégia de atuação definida para o crescimento sustentado do turismo nacional e o quadro do Programa do XIX Governo Constitucional; considerando que, decorrido mais de um ano desde a data da entrada em vigor do despacho normativo que aprova a criação da linha de apoio iii do PIT, não foi, até ao momento, formalizada qualquer candidatura ou qualquer intenção de investimento com vista à criação e requalificação de centros de congressos; e considerando que, cada vez mais importa reavaliar e redefinir a utilização dos recursos financeiros públicos, canalizando-os para investimentos que efetivamente contribuam para o crescimento da economia, entende-se adequado revogar a Linha III do PIT - Criação e Requalificação de
Centros de Congressos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei 141/2007, de 27 de abril, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho 10353/2011, de 17 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino o seguinte:1 - É revogado o despacho normativo 15/2010, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2010, apenas na parte referente à linha de apoio iii do Programa de Intervenção do Turismo (PIT) - Criação e Requalificação de Centros de Congressos - criado pelo despacho normativo em causa, devendo, em consequência, considerar-se extinta a Linha III do PIT, mantendo-se em vigor a parte referente à prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas às restantes linhas de financiamento do Programa de Intervenção do Turismo (PIT).
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura e deve ser divulgado, de imediato pelo Turismo de Portugal, I. P. por todos os meios ao seu
dispor.
19 de abril de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de
Meireles Graça.
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