MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
511217315 - Município do Funchal
Endereço: Praça do Município
Código postal: 9004 512
Localidade: Funchal
Telefone: 00351 291211000
Fax: 00351 291211009
Endereço Eletrónico: dcpa@cm-funchal.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Atribuição do direito de exploração de espaço localizado à Avenida Sá carneiro denominado "A Gruta"
Descrição sucinta do objeto do contrato: Atribuição do direito de exploração de espaço localizado à Avenida Sá carneiro denominado A Gruta
Outro: Atribuição de direitos de exploração
Valor do preço base do procedimento 2000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 65000000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Funchal
País: PORTUGAL
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Funchal
Código NUTS: PT300
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 180 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP; Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento
Endereço desse serviço: Praça do Município
Código postal: 9004 512
Localidade: Funchal
Telefone: 00351 291211000
Fax: 00351 291211009
Endereço Eletrónico: dcpa@cm-funchal.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
ACINGOV
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
60 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Requisitos de capacidade técnica a preencher por todos os candidatos individualmente: a) Experiência mínima de 6 anos em direção/gestão de estabelecimento de restauração e bebidas com animação; b) Apresentação do projeto a desenvolver, elaborado por técnico qualificado, que deve prever um investimento mínimo de EUR 25.000,00 e ainda permitir manter/criar pelo menos 5 postos de trabalho. 2 - Em caso de apresentação de candidatura por um agrupamento de candidatos ou por pessoa coletiva ou de outra natureza considera-se que estão preenchidos os requisitos mínimos de capacidade técnica, desde que, algum dos membros que o integram o preencha individualmente.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Possuir média aritmética do volume de negócios dos últimos três exercícios económicos superior a EUR 300.000,00 (trezentos mil euros). Os últimos três exercícios económicos são 2013, 2014 e 2015. Quanto ao Volume de Negócios, será aferido através dos montantes constantes do Campo A5001 - coluna 1, do anexo A da declaração anual IES. Cumprir o requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante no Anexo IV do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro: V × t ≤ R× f Em que: V - O valor económico estimado do contrato (... EUR), definido na cláusula 4.ª do Caderno Encargos; t - Taxa de juro EURIBOR a seis meses, acrescida de 200 pontos base, divulgada no sítio do European Money Markets Institute (EMMI), à data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República; R - O valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios, 2013, 2014 e 2015, calculado com recurso à seguinte função: Sendo: EBITDA (i) - os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i: - Sendo i1= 2013; i2= 2014 e i3= 2015 - Para o cálculo do EBITDA dos exercícios a partir de 2013 inclusive, será tido em conta o "Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos", (campo A5017 do Anexo A da Declaração Anual IES), mas sem inclusão dos aumentos/reduções de justo valor e de provisões, e das perdas/reversões de imparidades (respetivamente os campos A5014, A5011, A5009, A5010; A5012 e A5013, também do Anexo A da Declaração Anual IES). Nota: No caso de o candidato se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R, só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade. f = Factor estipulado para o presente procedimento, definido com o valor um (1). Para efeitos do presente procedimento, e em alternativa ao definido nos pontos anteriores, considera-se preenchido o requisito mínimo de capacidade financeira pela apresentação de declaração bancária conforme o modelo constante do Anexo VI do supra citado Código dos Contratos Públicos ou, no caso de o candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado; No caso de os valores serem expressos noutra moeda, tomar-se-á, para o efeito de verificação dos requisitos previstos nos pontos 8.1 e 8.2 supra, o respetivo contravalor em Euros, calculado com base na taxa indicativa do Banco Central Europeu vigente no último dia de cada um daqueles exercícios. No caso de agrupamentos, todas as empresas que o integram têm obrigatoriamente que preencher os requisitos de ordem financeira, conforme disposto nos pontos 8.1, 8.2 do presente programa de concurso.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 36 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: mais alto preço - 100.00%; sorteio conforme definido no artigo 23.º do Programa do Procedimento - 0.00%.
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal do Funchal
Endereço: Praça do Município
Código postal: 9004 512
Localidade: Funchal
Telefone: 00351 291211000
Fax: 00351 291211009
Endereço Eletrónico: dcpa@cm-funchal.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/03/14
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
As peças do procedimento estão acessíveis através do site www.cm-funchal.pt.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/M, de 14.08
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo
Cargo: Presidente da Câmara
410326896