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Despacho 5657/2012, de 27 de Abril

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Sumário

Determina que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) seja entidade acreditadora para efeitos do mecenato científico.

Texto do documento

Despacho 5657/2012

Nos termos e ao abrigo do n.º 7 do artigo 62.º-A aditado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

215/89, de 1 de julho, determino:

1 - A entidade acreditadora é a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., adiante designada por FCT, I. P., a quem compete a emissão de um certificado que comprove a afetação do donativo a uma atividade de natureza científica.

2 - Compete à FCT, I. P., elaborar o modelo de certificado e o formulário de requerimento do mesmo, em observância do disposto no número seguinte, devendo ambos ser disponibilizados no seu sítio da Internet.

3:

3.1 - Para obter o certificado, a entidade mecenas deve apresentar à FCT, I. P., documento justificativo contendo os seguintes elementos:

a) Nome completo, domicílio ou sede e número de contribuinte da entidade mecenas e

da entidade beneficiária;

b) Descrição detalhada do donativo, incluindo o seu valor pecuniário.

3.2 - Recebido o pedido, a FCT, I. P., dispõe de 30 dias para proferir uma decisão, devendo convidar, de imediato, a entidade mecenas a suprir as insuficiências do

pedido, dentro do mesmo prazo.

3.3 - Serão indeferidos:

a) Os pedidos que não contenham as informações referidas no n.º 3.1., desde que, ultrapassado o prazo previsto, e após ser dado conhecimento daquela falta, por escrito,

a entidade mecenas não as apresente;

b) Os pedidos cuja justificação se apresente manifestamente insuficiente.

3.4 - A decisão de acreditação é comunicada, por escrito, à entidade mecenas e à

entidade beneficiária.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de abril de 2012. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira, Secretária de Estado da Ciência.

206000506

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/27/plain-291180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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