Resolução da Assembleia da República n.º 56/2012
Recomenda ao Governo que pondere a criação de instrumentos que
garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do
ensino obrigatório
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Avalie, com caráter de urgência, junto dos estabelecimentos de ensino, qual a dimensão das situações de carência económica que se traduzem diretamente na chegada às escolas de alunos que não tiveram acesso ao pequeno-almoço em casa.
2 - Pondere, em articulação com as autarquias locais, a criação de mecanismos de reforço do apoio social direto ou indireto às famílias mais carenciadas, com especial enfoque nas necessidades identificadas no plano alimentar.
Aprovada em 30 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.