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Resolução da Assembleia da República 43/2017, de 14 de Março

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Sumário

Pelo pagamento das compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2017

Pelo pagamento das compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda de modo a que, com a brevidade que a situação exige, sejam pagas as compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei 19/2016, de 24 de junho.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2911632.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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