Resolução da Assembleia da República 43/2017, de 14 de Março
Pelo pagamento das compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro
Resolução da Assembleia da República n.º 43/2017
Pelo pagamento das compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda de modo a que, com a brevidade que a situação exige, sejam pagas as compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei 19/2016, de 24 de junho.
Aprovada em 24 de fevereiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2911632.dre.pdf .
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